Novas Normas de Produção Cartográfica
No dia 30 de agosto foi publicado o Decreto-Lei n.º 130/2019 que altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional, alterando e republicando o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho.
As principais alterações introduzidas por esta legislação estão relacionadas com:
· a constituição de uma Base de Dados Nacional de Cartografia que estruture e organize a informação geográfica das grandes escalas, e que promova a produção e disponibilização de cartografia na escala 1.10.000, seguindo uma política de dados abertos que não restrinja a sua utilização de forma generalizada;
· a clarificação das regras de utilização da cartografia de base (i.e. cartografia topográfica vetorial e de imagem e cartografia hidrográfica) pelos programas e planos territoriais;
· a atualização dos prazos para utilização de cartografia de base pelos instrumentos de gestão territorial, atentas as dinâmicas reais do planeamento e o justo equilíbrio entre o interesse de atualização da cartografia e o esforço dessa atualização;
· a definição dos moldes em que a cartografia militar pode ser utilizada para fins civis;
· a introdução da possibilidade dos municípios e entidades intermunicipais atualizarem a sua cartografia, desde que respeitadas as normas e especificações técnicas aplicáveis e a condição de homologação;
· a simplificação do procedimento associado à comunicação prévia para produção de cartografia topográfica;
· a atualização da composição e competências do Conselho Coordenador de Cartografia (CCC).
Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/124324702/details/maximized?res=pt
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